Para melhor entendimento, vamos analisar o acontecimento do seguinte caso:
Cris, é mãe do Pedro Henrique de apenas 05 anos. O pai mora no Estado do Ceará, o que dificulta o acompanhamento do crescimento do filho em seu cotidiano, no entanto, costuma viajar para São Paulo para visitar o filho.
Entretanto, o pai de Pedro em sua última visita ameaçou Cris dizendo que iria levar a criança consigo para o Estado onde reside.
Cris, muito preocupada com essa situação e temendo que o pai leve a criança consigo, deseja regularizar a guarda do filho unicamente para si. E agora? Será que é possível?
SIM!
Cris poderá regularizar a guarda do filho unicamente para si, isto porque, a GUARDA UNILATERAL é exercida por apenas um dos pais, ou seja, somente o Pai ou a Mãe será integralmente responsável por todos os direitos, deveres, cuidados e proteção dos filhos, cabendo ao juiz atribuir a guarda ao genitor que possuir melhores condições de proteger os direitos da criança e do adolescente e ao genitor que não ficou com a guarda terá direito de visitas ao filho.
Portanto, em virtude do pai de Pedro Henrique residir em outro Estado o que acaba comprometendo na sua relação com o filho. Cris poderá pedir a regularização da guarda para si, tendo em vista que a mesma já é integralmente responsável por todos os direitos, deveres, cuidado e proteção do filho.
VALE MENCIONAR QUE A GUARDA UNILATERAL SOMENTE É FIXADA QUANDO NÃO É POSSÍVEL A GUARDA COMPARTILHADA ENTRE OS PAIS OU QUANDO UM DOS PAIS NÃO DESEJAR EXERCÊ-LA NESSA MODALIDADE.
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Sou a Larissa Pavan, advogada especialista em Conflitos Familiares. Como posso te ajudar?