Para melhor entendimento, vamos analisar o acontecimento do seguinte caso:
Augusto, pai de Filomena, não pagou os três últimos meses da pensão alimentícia da filha, sob a justificativa insignificante de que a filha não estaria necessitando da pensão alimentícia naquele momento.
Sabendo-se que o inadimplemento da pensão alimentícia gera a prisão civil do devedor em regime fechado, Augusto poderá ser preso mesmo durante a crise do COVID-19?
SIM!
Augusto poderá ser preso pelo inadimplemento da pensão alimentícia mesmo durante a crise do COVID-19, no entanto, deverá cumprir a prisão em REGIME DOMICILIAR, isto porque, devido a pandemia do coronavírus é desaconselhável a manutenção do devedor em ambiente fechado, insalubre e potencialmente perigoso.
Assim, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiu nesse caso a prisão domiciliar do devedor, a fim de evitar o risco de contágio e a propagação do coronavírus.
Portanto, Augusto deverá cumprir a prisão civil em virtude do não pagamento da pensão alimentícia da filha em casa.
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