É seu Direito SABIA?

DIREITO DO CONSUMIDOR

Comprei um produto com defeito mas mandei para o conserto

Para melhor entendimento, vamos analisar o acontecimento do seguinte caso:

👩 Cláudia realizou a compra de um celular na loja “Tecnologi”, mas após vinte dias de uso percebeu um grave defeito na bateria do aparelho, toda vez que colocava para carregar o celular não conseguia completar a carga.

📱 Cláudia, sabendo que a loja “Tecnologi” tem a obrigação de realizar o conserto do produto no prazo máximo de 30 dias, entrou em contato com a loja entregando-lhe o celular para o conserto.

🤷‍♀️ No entanto, passados dez dias do conserto realizado pela loja “Tecnologi”, o celular voltou a apresentar o mesmo problema. E agora? Quais são as medidas que poderão ser tomadas por Cláudia?

⚠️ Nesse caso o Código de Defesa do Consumidor estabelece que não sendo reparado o defeito do produto no prazo máximo de 30 dias, o consumidor poderá exigir alternativamente e à sua escolha:

  1. a substituição do produto por outro igual;
  2. a devolução do dinheiro ou;
  3. o abatimento proporcional do preço.


❗️ Portanto, Cláudia poderá escolher dentre essas três opções para a resolução do seu problema.

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Sou a Larissa Pavan, advogada especialista em Conflitos Familiares. Como posso te ajudar?